Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE), a Justiça estadual determinou que o Município de Natal suspenda imediatamente a eficácia do artigo 3º do Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, e volte a exigir a comprovação do esquema vacinal para acesso aos estabelecimentos comerciais da capital.
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quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Justiça manda Natal cumprir exigência do passaporte vacinal
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